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AUXÍLIO AO NÚCLEO FAMILIAR - Apoio econômico

Trata-se de um apoio econômico fornecido pelo Instituto nacional de segurança social italiano para as famílias de funcionários, aposentados e benefícios de segurança social de funcionários e trabalhadores assistidos por seguro contra tuberculose.

As famílias devem ser compostas por várias pessoas e a renda total deve ser inferior à determinada por lei.

Quem pode usufruir deste auxílio?

  • funcionários;

  • funcionários agrícolas;

  • trabalhadores domésticos;

  • trabalhadores registrados para a Gestão Separada;

  • titulares de pensões do Fundo de Pensões dos Trabalhadores dos Funcionários, fundos especiais e ENGENHAS anteriores;

  • titulares de benefícios de segurança social;

  • trabalhadores em outras situações de pagamento direto.

  • Auxílio jardim de infância

  • Auxilio destinado aos serviços educativos e cantina escolar.

 

Como funciona?

O direito é executado a partir do primeiro dia do período de pagamento ou do pagamento da prestação de segurança social, durante o qual são cumpridas as condições prescritas para o reconhecimento do direito (por exemplo, celebração do casamento, nascimento de crianças). A rescisão ocorre no final do período atual ou na data em que as condições não são mais válidas (por exemplo, separação legal do cônjuge, a maioria da maioria de idade da criança).
 

Se os cheques diários são devidos, o direito se esgote e termina no dia em que as condições prescritas ocorrem ou falham.

Um total de mais de seis cheques diários para cada semana e 26 para cada mês não podem ser pagos.

Para pagamentos sujeitos a autorização pelo INPS, a data inicial do pagamento e a data de expiração são indicadas na autorização.
Se o pedido for apresentado por um ou mais períodos anteriores, os pagamentos devidos serão pagos no prazo de cinco anos, de acordo com o prazo de prescrição de cinco anos.
 

Quanto posso receber?

O montante do subsídio é calculado com base no tipo de unidade familiar, no número de membros e na renda total da unidade. São previstos montantes e montantes de rendimentos mais favoráveis ​​para situações de desconforto particular (por exemplo, monoparental ou com componentes incapacitados).

O montante da subvenção é publicado anualmente pelo Instituto nacional de segurança social italiano em tabelas válidas a partir de 1º de julho de cada ano, até 30 de junho do ano seguinte (circular 18 de maio de 2017 n.87).

O rendimento da unidade familiar é sujeito ao IRPEF, bruto de deduções fiscais, despesas dedutíveis e retenções de impostos. Os rendimentos isentos de imposto ou sujeitos a retenção na fonte como imposto ou imposto de substituição (se superior a 1.032,91 euros) também devem ser indicados. A renda gerada no ano civil anterior a 1 de julho de cada ano e que é válida até 30 de junho do ano seguinte deve ser considerada. Portanto, se o pedido de um subsídio familiar abrange os períodos incluídos no primeiro semestre, ou de janeiro a junho, o rendimento a ser declarado é aquele que ganhou dois anos antes. Por outro lado, se os períodos estiverem incluídos no segundo semestre, de julho a dezembro, os rendimentos a serem declarados são os obtidos no ano anterior.

Como posso receber?

O pagamento é efetuado por meio de uma transferência bancária na estação de correios ou creditando em uma conta bancária ou postal, indicando o código IBAN no pedido.

 

Decadencia do direito em receber:

O direito de tal beneficio cessa no final do período em que faltam as condições para o reconhecimento da mesma: por exemplo, no caso de separação judicial do cônjuge / parte de uma união civil para o ex-cônjuge / parte de uma união civil enquanto permanece válido para as crianças encarregadas; ou no caso da realização da idade da criança que não é inelegível para o trabalho lucrativo.

 

Requisitos:

O ANF é para uma unidade familiar que pode ser composta por:

- o requerente do trabalhador ou titular da pensão;

- o cônjuge / parte de uma união civil que não é legal e efetivamente separada ou dissolvida por uma união civil, mesmo que não convivente, ou que não tenha abandonado a família. Os estrangeiros que residem na Itália, os polígonos no seu país, podem incluir apenas sua primeira esposa no núcleo familiar, se residindo na Itália;

- crianças e crianças menores de 18 anos, que vivem ou não;

- crianças e adultos incapazes de idade, desde que não sejam casados, sujeitos a autorização;

- crianças e crianças, estudantes ou aprendizes com idade superior a 18 anos e menores de 21 anos, desde que façam parte de "famílias numerosas", ou seja, famílias com pelo menos quatro crianças menores de 26 anos, sujeito a autorização;

- os irmãos, as irmãs do requerente e os sobrinhos (colateral ou em linha reta não dependente do ascendente), menores de idade ou adultos com deficiência, apenas se são órfãos de ambos os pais, não obtiveram o direito à pensão de sobrevivência e não são casados , sujeito a autorização;

- netos em linha reta com menos de 18 anos e vivendo dependente do ascendente, sujeito a autorização.

- Os trabalhadores não comunitários (excluindo aqueles com contratos de trabalho sazonais) têm direito ao subsídio da unidade familiar:

- apenas para os membros da família residentes na Itália, no caso de o país de origem do trabalhador estrangeiro não ter celebrado um acordo com a Itália sobre tratamentos familiares;

- também para os membros da família residentes no exterior, no caso de o país de origem do trabalhador estrangeiro celebrar um acordo com a Itália sobre tratamentos familiares;

- também para os membros da família que residem no exterior, no caso de o trabalhador estrangeiro, mesmo que seu país não tenha concordado com a Itália, tem residência legal na Itália e foi segurado nos regimes de segurança social de pelo menos dois Estados membros.

- Os trabalhadores estrangeiros, os refugiados políticos, como consequência da equivalência com os cidadãos italianos, também têm direito ao subsídio para os membros da família residentes no exterior.

- Para os titulares de pensões de sobreviventes, o núcleo tem direito ao ANF se ele / ela é composto do cônjuge sobrevivente / parte da união civil que tem direito à pensão e às crianças e crianças ou adultos equivalentes com deficiência.

- A parte cônjuge / parceria civil do direito de pagamento da ANF pode solicitar o pagamento da prestação desde que não tenha direito à ANF, determinada por uma relação de trabalho ou por um benefício de segurança social decorrente de emprego . O pedido de pagamento pela parte cônjuge / parceria civil deve ser apresentado de acordo com o modelo ANF 559 (Código SR56).

- Se os cônjuges / parte da união civil são separados ou divorciados, em caso de custódia compartilhada, ambos os pais adotivos têm direito ao ANF e a escolha entre qual dos dois pais pode solicitar que o benefício seja devolvido a um acordo entre as partes. Na ausência de um acordo, a autorização para a concessão é concedida ao pai coabitante com as crianças.

- O direito permanece com o pai de custódia, mesmo quando ele não possui o direito de solicitar o benefício familiar (já que ele não é trabalhador ou pensionista) e é exercido em virtude da posição protegida do ex-cônjuge / parte de uma união civil, sempre que os requisitos de facto, ou seja, a renda do núcleo do franqueado, admitem o direito à ANF.

- O pai que convive com o menor (sem direito autônomo) nascido fora do casamento / união civil de pais que não são casados ​​/ união civil pode solicitar o pagamento do ANF sobre o cargo do outro pai dependente não coabitado. O pagamento terá em conta a renda do pai coabitante.

Quando realizar o pedido?

O pedido deve ser realizado para cada ano ao qual você tem direito.

Qualquer alteração na renda e / ou composição da unidade familiar, durante o período de solicitação do ANF, deve ser comunicada no prazo de 30 dias.

Como realizar o pedido?

Se o candidato estiver empregado, o pedido deve ser enviado ao empregador usando o modelo ANF / DIP (Código SR16). Neste caso, o empregador deve pagar o subsídio pelo período de trabalho atribuído aos empregados, mesmo que o pedido tenha sido submetido após a rescisão da relação, dentro do prazo de prescrição de cinco anos.

Nos casos de inclusão de componentes na unidade familiar (por exemplo, pais separados, membros adultos incapacitados, etc.) ou para fins de aumentar os limites de renda (por exemplo, componente menor desativado), é necessário anexar o Mod ANF / DIP (Código SR16 ) a autorização ANF previamente solicitada ao INPS.

Se o requerente é atribuído a serviços domésticos, um trabalhador agrícola de prazo fixo, um trabalhador inscrito em uma administração separada ou tem direito a benefícios como beneficiário de outros benefícios de segurança social, o pedido deve ser enviado on-line ao INPS através do serviço dedicado. Nos casos de inclusão de componentes na unidade familiar (por exemplo, pais separados, membros adultos incapacitados, etc.) ou com o objetivo de aumentar os limites de renda (por exemplo, componente menor desativado), é necessário anexar a documentação necessária ao aplicativo eletrônico para serviço ANF O menu do serviço oferece três itens:

Informações, página que especifica qual documentação e quais dados são necessários para preencher o aplicativo de acordo com a composição do núcleo familiar e o assunto que apresenta a aplicação;

Envio do aplicativo, um recurso que permite que você complete e envie o aplicativo;

Perguntas de consulta, funcionalidades que permitem consultar as questões já enviadas.

Alternativamente, você pode fazer a pergunta por:

Centro de contato em 803 164 (livre de linha fixa) ou 06 164 164 de rede móvel;

Instituições de patrocínio e intermediários do Instituto, através dos serviços telemáticos oferecidos pelo mesmo.

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