top of page

PRÊMIO PELO NASCIMENTO - 800 euros

O premio, ou melhor, auxílio de nascimento de 800 € (auxílio para da mãe, amanhã) é pago pelo Instituto nacional de segurança social italiano pelo nascimento ou adoção de um menor, a partir de 1 de janeiro de 2018, a pedido da futura mãe no final do sétimo mês de gravidez (começando do oitavo mês de gravidez) ou no nascimento, adoção ou cuidado adotivo.

Quem pode receber?

O benefício é destinado a mulheres grávidas ou mães por um dos seguintes eventos que ocorrem a partir de 1 de janeiro de 2018:

  • Cumprimento do sétimo mês de gravidez;

  • Parto, mesmo antes do início do oitavo mês de gravidez;

  • Adoção nacional ou internacional da criança, ordenada por uma sentença que se tornou definitiva de acordo com a lei de 4 de maio de 1983, n. 184;

  • Atribuição nacional pré-adotiva ordenada por despacho nos termos do art. 22, c. 6, l. 184/1983 ou atribuição pré-adotiva internacional nos termos do art. 34, l. 184/1983.

O presente é concedido em uma única solução para cada evento (gravidez, parto, adoção ou custódia) e em relação a qualquer criança nascida, adotada ou encarregada.

Quanto será recebido?

O valor a ser recebido é de 800 euros.

Os métodos de pagamento fornecidos são:

  • Transferência bancária domiciliada na estação de correios;

  • Crédito em uma conta bancária;

  • Crédito na conta postal;

  • Livreto postal;

  • Cartão pré-pago com IBAN.

Para todos os pagamentos, exceto transferência bancária domiciliada na estação de correios, é necessário o código IBAN.

Em caso de pedido de acreditação nas coordenadas IBAN, é necessário enviar o modelo online SR163 para o INPS através do serviço dedicado.

As partes interessadas devem possuir residência na Itália, cidadania italiana ou devem fazer parte de algum País pertencente à União Europeia.

Requisitos para realizar o pedido:

Os cidadãos não pertencentes à União Europeia que possuem estatuto de refugiado político e proteção subsidiária são tratados como cidadãos italianos em virtude do artigo 27, decreto legislativo 19 de novembro de 2007, no. 251.

Os cidadãos não comunitários, por outro lado, devem possuir a autorização de residência da UE por longos períodos, de acordo com o artigo 9, decreto legislativo 25 de julho de 1998, n. 286 ou uma das autorizações de residência para familiares de cidadãos da UE previstos em artigos 10 e 17, Decreto Legislativo 6 de fevereiro de 2007, n. 30, de acordo com as indicações ministeriais relativas à extensão dos regulamentos relativos à concessão de parto à medida em questão (INPS circular 6 de dezembro de 2016, nº 214).

Quando fazer o pedido?

O pedido deve ser apresentado após a conclusão do sétimo mês de gravidez e, em qualquer caso, no prazo de um ano a partir da ocorrência do evento (nascimento, adoção ou atribuição).

Para os eventos ocorridos de 1 de janeiro de 2018 a 4 de maio de 2018, data de emissão do processo de aquisição eletrônica, o prazo de um ano para a apresentação de um pedido on-line é válido a partir de 4 de maio.

Como fazer o pedido?

© 2018 por Italia paga você!

bottom of page