Descubra quais são os BENEFÍCIOS que a ITALIA DISPONIBILIZA para VOCÊ e como obtê-los!
PRÊMIO PELO NASCIMENTO - 800 euros
O premio, ou melhor, auxílio de nascimento de 800 € (auxílio para da mãe, amanhã) é pago pelo Instituto nacional de segurança social italiano pelo nascimento ou adoção de um menor, a partir de 1 de janeiro de 2018, a pedido da futura mãe no final do sétimo mês de gravidez (começando do oitavo mês de gravidez) ou no nascimento, adoção ou cuidado adotivo.
Quem pode receber?
O benefício é destinado a mulheres grávidas ou mães por um dos seguintes eventos que ocorrem a partir de 1 de janeiro de 2018:
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Cumprimento do sétimo mês de gravidez;
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Parto, mesmo antes do início do oitavo mês de gravidez;
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Adoção nacional ou internacional da criança, ordenada por uma sentença que se tornou definitiva de acordo com a lei de 4 de maio de 1983, n. 184;
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Atribuição nacional pré-adotiva ordenada por despacho nos termos do art. 22, c. 6, l. 184/1983 ou atribuição pré-adotiva internacional nos termos do art. 34, l. 184/1983.
O presente é concedido em uma única solução para cada evento (gravidez, parto, adoção ou custódia) e em relação a qualquer criança nascida, adotada ou encarregada.
Quanto será recebido?
O valor a ser recebido é de 800 euros.
Os métodos de pagamento fornecidos são:
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Transferência bancária domiciliada na estação de correios;
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Crédito em uma conta bancária;
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Crédito na conta postal;
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Livreto postal;
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Cartão pré-pago com IBAN.
Para todos os pagamentos, exceto transferência bancária domiciliada na estação de correios, é necessário o código IBAN.
Em caso de pedido de acreditação nas coordenadas IBAN, é necessário enviar o modelo online SR163 para o INPS através do serviço dedicado.
As partes interessadas devem possuir residência na Itália, cidadania italiana ou devem fazer parte de algum País pertencente à União Europeia.
Requisitos para realizar o pedido:
Os cidadãos não pertencentes à União Europeia que possuem estatuto de refugiado político e proteção subsidiária são tratados como cidadãos italianos em virtude do artigo 27, decreto legislativo 19 de novembro de 2007, no. 251.
Os cidadãos não comunitários, por outro lado, devem possuir a autorização de residência da UE por longos períodos, de acordo com o artigo 9, decreto legislativo 25 de julho de 1998, n. 286 ou uma das autorizações de residência para familiares de cidadãos da UE previstos em artigos 10 e 17, Decreto Legislativo 6 de fevereiro de 2007, n. 30, de acordo com as indicações ministeriais relativas à extensão dos regulamentos relativos à concessão de parto à medida em questão (INPS circular 6 de dezembro de 2016, nº 214).
Quando fazer o pedido?
O pedido deve ser apresentado após a conclusão do sétimo mês de gravidez e, em qualquer caso, no prazo de um ano a partir da ocorrência do evento (nascimento, adoção ou atribuição).
Para os eventos ocorridos de 1 de janeiro de 2018 a 4 de maio de 2018, data de emissão do processo de aquisição eletrônica, o prazo de um ano para a apresentação de um pedido on-line é válido a partir de 4 de maio.