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Imposto de Renda

 

Modelo Único

O modelo Único do ano de 2018 é o modelo que serve para os contribuintes que desejam fazer o retorno do imposto de renda de 2017/2018. Este modelo é usado tanto por indivíduos que não possuem os requisitos para usar o modelo 730 que, por parcerias, empresas de ações, as entidades não comerciais (Enc) e as empresas consolidadas nacionais e mundiais (Cnm), foram alteradas na sequência da entrada em vigor do decreto vinculado à Lei do Orçamento de 2017.

Na prática, a mudança mais importante foi a mudança de nome do Modelo Único para o modelo de Renda devido à outra alteração ao retorno anual do IVA, que se tornou exclusivamente de forma autônoma.

No que diz respeito ao envio da declaração, lembre-se que o modelo de Renda deve ser enviado eletronicamente no prazo de 2018 do 31 de outubro de cada ano, enquanto o pagamento com f24 para o saldo de 2017 e o primeiro pagamento de imposto de 2018, novamente como resultado do Dl 193/2016, é adiada para sempre para a nova data de validade 30 de junho, ou seja, até segunda-feira, 2 de julho de 2018.

Para o pagamento da segunda ou única parcela de 30 de novembro, não há alteração.

Quem é obrigado a usar o modelo Único?

Eles são obrigados a usar o modelo Unico pf 2018, os contribuintes que em 2017 estão nas seguintes condições:

  • Eles ganharam rendimentos e não são elegíveis para isenção.

  • são obrigados a realizar a contabilidade para a qual todos os detentores de número de IVA;

  • se você é um empregado e recebeu várias certificações individuais, desde que o rendimento exceda as retenções totais de mais de 10,33 euros;

  • se eles são percebidos pelo INPS ou por outros órgãos: suplementos salariais, mobilidade, desemprego;

  • se você é dependente e se as deduções foram reconhecidas por deduções não devidas.

  • se você é um funcionário que recebeu salários e / ou renda de indivíduos que não são obrigados por lei a fazer impostos retidos na fonte, como funcionários familiares, motoristas, donos de casa.

  • se você é um empregado a quem o agente de retenção não reteve a contribuição solidária devida;

  • Se você é empregado e similar a quem a sobretaxa de IRPEF municipal e regional não foi mantida, mesmo em parte;

  • se houvesse receita sujeita a tributação separada;

  • se você é um contribuinte que ganhou ganhos de capital e a renda de estar sujeita a imposto de substituição.

 

Como, quando e onde ele apresentar?

O modelo Unico 2018, é o modelo comum com o qual os contribuintes que não possuem os requisitos para apresentar o 730, deve usar para efeitos da declaração fiscal 2018 2017 ano fiscal.

Modelo único como e onde ele aparece?

É apresentado à “Agenzia dele Entrate” eletronicamente, este modo é obrigatório para os titulares de IVA, enquanto que para particulares também é possível em papel por correio ou banco, a partir de 2 de maio.

 

Quando deve ser apresentado?

A declaração de imposto de renda com o modelo Único deve ser apresentada dentro do novo prazo estabelecido pela nova Lei do Orçamento 2018, ou seja, até 31 de outubro.

Os pagamentos do saldo Único 2018, 2017 e o primeiro adiantamento de 2018 devem ser efetuados dentro do novo prazo: 30 de junho ou 31 de julho, com aumento de 0,40%.

O pagamento antecipado do IRPEF 2018, por outro lado, deve ser pago em uma ou duas parcelas:

  • Se o montante exceder 257,52 euros, a conta IRPEF deve ser paga num único pagamento até 30 de Novembro;

  • Em duas parcelas, se o valor for igual ou superior a 257,52 euros.

Com a primeira parcela que expira em 30 de junho ou 31 de julho com uma sobretaxa, você deve pagar 40% do valor e com o segundo que expira em 30 de novembro, você paga os restantes 60%. Além disso, o pagamento de junho Irpef pode ser reembolsado, mas o saldo de novembro não pode.

O prazo de pagamento único 2018 com aumento foi prorrogado até 20 de agosto para empresários e trabalhadores independentes.

 

Empresa exclusiva da capital:

O modelo Single Capital Company deve ser utilizado pelas seguintes partes obrigadas:

  • Empresas de capital residentes na Itália: SPA, SRL, cooperativas de responsabilidade limitada ou ilimitada, cooperativas sociais e companhias de seguros mútuas, etc.

  • Organismos comerciais públicos e privados.

  • Empresas não residentes de qualquer tipo, com uma organização permanente na Itália, portanto com sede ou escritório em nosso país.

  • Entidades não residentes na Itália que realizam atividades comerciais no país.

 

Como o modelo é apresentado?

O modelo Único SC e as entidades comerciais devem ser enviadas eletronicamente por todas as entidades da IRES e intermediários autorizados, incluindo os curadores de falências. Além disso, a obrigação de transmissão em linha também é para todos aqueles que apresentam suas declarações de imposto, IVA e substitutos fiscais.

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