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AUXÍLIO MATERNIDADE - Governo Italiano

O auxílio de maternidade para o trabalho atípico e descontínuo, também chamado de subsídio de maternidade do Estado, é uma prestação de segurança social paga pelo Estado, concedida e prestada diretamente pelo Instituto nacional de segurança social italiano (artigo 75 do Decreto Legislativo 26 de março de 2001, nº 151).

Quem pode receber?

O subsídio de maternidade do estado é:

para a mãe, também adotiva;

para o pai, também adotivo;

para formandos pré-adotivos;

para o adoptante não casado;

ao cônjuge da mãe adotante ou ao patrocinador pré-adotivo;

para os cuidadores (não pré-adotivos) no caso de não reconhecimento ou não reconhecimento por ambos os pais.

Como funciona?

O montante da subvenção é reavaliado anualmente com base na alteração do índice de preços ao consumidor ISTAT para as famílias dos trabalhadores e empregados e quantificado na circular sobre os salários médios convencionais que o Instituto publica anualmente em seu site.

Requisitos para obter o auxílio:

Os requisitos gerais exigidos para o direito a um subsídio de maternidade estadual são a residência em Itália e a cidadania italiana ou um estado da União Europeia. Os cidadãos não comunitários são obrigados a possuir uma autorização de residência da CE para residentes de longa duração.

Para a mãe estão previstos os seguintes requisitos:

- se for trabalhadora, deve ter pelo menos três meses de contribuição materna no período compreendido entre 18 e 9 meses antes do nascimento ou entrada efectiva da criança na família no caso de adopção nacional, colocação pré-adoptiva ou na Itália em caso de adoção internacional;

- se você trabalhou por pelo menos três meses e perdeu o direito à segurança social ou benefícios sociais, o período entre a data da perda do direito e a data do nascimento ou a entrada real na família da criança, em caso de adoção ou custódia, não deve exceder o período de benefícios obtidos nem os nove meses;

- se durante o período de gravidez deixar de trabalhar para a retirada, mesmo voluntário, da relação de trabalho, deve ser capaz de reivindicar três meses de contribuição no período que varia de 18 a nove meses antes do parto.

Para o pai estão previstos os seguintes requisitos:

- em caso de abandono da criança pela mãe ou a custódia exclusiva da criança ao pai, no momento do abandono ou custódia exclusiva deve possuir os requisitos de contribuição previstos para a mãe;

- Se ele é um comerciante pré-adotivo, no caso de separação dos cônjuges durante o processo pré-adoptivo, no momento da deslocalização, ele deve estar na posse dos requisitos de contribuição previstos para a mãe;

- Se ele é um pai adotivo, no caso de adoção sem custódia durante a separação dos cônjuges, no momento da adoção, ele deve estar em posse dos requisitos de contribuição estabelecidos para a mãe;

- se ele é um pai adotante não casado, no caso de uma adoção pronunciada apenas contra ele, no momento da adoção ele deve estar em posse dos requisitos de contribuição estabelecidos para a mãe;

- se ele / ela reconheceu o recém nascido ou é o cônjuge da mulher adotiva ou pré-adotiva, em caso de morte da mãe natural ou da mãe adotiva ou adotiva, no momento do pedido, residência e residência regulares em Itália do pai ou cônjuge da falecido, a presença do menor com o registro de sua família, o poder sobre o menor, a não atribuição do menor com terceiros e que a mulher falecida ainda não usou o subsídio.

- No último caso, não são necessários os requisitos de três meses de contribuições entre os 18 e os nove meses anteriores e a perda do direito de no máximo nove meses para benefícios previdenciários ou de previdência social, pois o direito ao subsídio é derivado do mãe ou mulher morta.

Prazo para apresentar o pedido:

O pedido deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar do nascimento da criança ou da entrada efectiva do menor na família em caso de adopção ou custódia, ou em Itália no caso de adoção internacional.

Onde apresentar o pedido:

O pedido de subsídio de maternidade do Estado deve ser submetido ao escritório competente do Instituto nacional de segurança social italiano.

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