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AUXÍLIO FISCAL - 80 euros, 960 euros por ano

O Auxílio fiscal de 80 euros é um crédito que prevê a quem tem direito a receber um valor total de 960 euros por ano. Introduzido com o decreto-lei de 24 de abril de 2014, n. 66 (Medidas urgentes para a competitividade e a justiça social) foi confirmada pela Lei de Estabilidade de 2015 (artigo 1, parágrafos 12-13 e 15, Lei 23 de dezembro de 2014, nº 190).

Quem pode receber?

Para aqueles que recebem rendimentos de emprego, referidos no artigo 49, parágrafos 1-2, da Lei Consolidada do Imposto de Renda (TUIR), ou rendimentos semelhantes aos dos empregados, referidos no Artigo 50, parágrafo 1 do TUIR, pertencente a certas categorias.

Como funciona?

O contribuinte, na posse dos requisitos, para ter direito ao crédito, deve ser no ano fiscal de um rendimento total - líquido de rendimentos da unidade imobiliária utilizada como residência principal e suas dependências - no mínimo 8.000 euros e não mais de 26 mil euros.

Se o rendimento total for entre 24.000 e 26.000 euros, o crédito é devido pela parte correspondente ao montante de 26.000 euros, menos o rendimento global e 2.000 euros.

Rendimento / Auxílio

Menor ou igual a 8.000 euros

Não pagável por falta de imposto > € 8,000 *

Menor ou igual a 24.000 euros

960 euros por ano > 24.000 euros e < 26.000 euros

(*) desde que o imposto sobre o rendimento bruto seja superior às deduções do trabalho devido.

O crédito é automaticamente reconhecido pelos substitutos fiscais. O contribuinte que não cumpre os requisitos para o reconhecimento do benefício deve informar o agente de retenção que ele não tem direito ao auxílio.

Para os assuntos para os quais o Instituto nacional de segurança social italiano é substituído por impostos, a comunicação da renúncia ao bônus de 80 euros deve ser feita usando o serviço de segurança social do cidadão.

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