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AUXÍLIO CRECHE - 1000 euros por 11 meses
(artigo 3º do DPCM 17 de fevereiro de 2017)
Prevê-se o pagamento anual de 1000 euros, que é calculado para cada ano de referência de 11 meses, a pagar com base no pedido do responsável pelo pagamento da taxa. A subvenção será paga pelo Instituto mediante a apresentação da documentação que ateste o pagamento das taxas individuais. Por cada taxa mensal paga e documentada, a mãe terá direito a uma contribuição mensal de um valor máximo de € 90,91 (€ 1000: 11 meses).
A contribuição mensal paga pelo Instituto não pode, no entanto, exceder a despesa incorrida pelo pagamento da linha única.
O prémio de enfermagem não pode ser combinado com a dedução prevista no art. 2, parágrafo 6, da lei 22 de dezembro de 2008 (taxa de dedução frequência escola maternal). Além disso, o bônus para crianças não pode ser utilizado em parcelas mensais que coincidem com as que se beneficiem dos benefícios referidos no artigo 1º, parágrafos 356 e 357 da Lei n. 232 de 2016 (chamado "auxílio da Infância").
Para as aplicações de 2018, duas situações podem ser apresentadas:
1) Menor que frequentou o berçário antes da apresentação do pedido (janeiro-julho de 2018)
Nesse caso, o pai requerente deve indicar no pedido os detalhes da documentação, contendo os detalhes do requerente, certificando o pagamento das taxas, que devem ser anexadas à seção apropriada no momento posterior ao pedido. Para obter a alocação do valor máximo do prêmio, igual a 1000 euros, o requerente também deve declarar que o menor já está matriculado no ano letivo de 2018/19 ou declarar que o menor também será registrado para o ano letivo 2018/19.
Os recibos correspondentes aos pagamentos das taxas para os meses de setembro a dezembro de 2018 devem ser anexados até o final de cada mês e, em qualquer caso, até 31 de dezembro de 2018. Para os participantes das escolas públicas de assistência à infância que emitem os boletos de pagamento após essa data, os recibos podem ser anexados posteriormente e, em qualquer caso, até 1º de abril do ano seguinte. No caso de o candidato não declarar que a criança será matriculada na escola maternal para o ano letivo 2018-2019, o montante mensal máximo devido com base nas únicas receitas já apresentadas será pago. No caso de um novo registro, um novo pedido deve ser enviado.
2) Menor que começará a frequentar o berçário depois de enviar o pedido
Nesse caso, a submissão do pedido será possível através do preenchimento de uma auto certificação, onde é declarado o registro para o ano 2018/2019 e o pagamento de pelo menos uma linha de frequência, ou a inclusão no ranking, onde existem jardins de infância públicos que fornecem O pagamento das taxas adiada em relação ao início da frequência. Neste caso, a documentação adequada que demonstra a inserção do menor na lista de classificação deve ser anexada. Em qualquer caso, o reembolso ocorrerá somente após um recibo de confirmação de recebimento contendo os detalhes do requerente.
Os recibos que contenham os detalhes do requerente, correspondentes aos pagamentos das taxas, devem ser anexados até o final do mês e, em qualquer caso, até 31 de dezembro de 2018. Para as pessoas que frequentam creches públicas que emitem boletos de pagamento além dessa data, as receitas podem ser anexado posteriormente e, em qualquer caso, até 1º de abril do ano seguinte.
Nos dois casos destacados, o comprovante de pagamento pode ser fornecido mediante recibo ou recibo de pagamento, fatura recebida, boletim bancário ou postal e para ninhos de empresas, por meio da prova do empregador ou do dia da enfermaria pagamento da taxa ou retenção em um cheque de pagamento.
No caso de um dos recibos acima ser cumulativo (em relação ao pagamento de vários meses de atendimento), deve ser anexado em relação a cada mês a que se refere. Deve também ser anexado uma fatura, relacionada ao pagamento do período de janeiro a março, para receber a contribuição para todos os meses incluídos no intervalo, tanto para o mês de janeiro, tanto para o mês de fevereiro quanto para o mês de março.
Para o contributo previsto para a introdução de formas de apoio em casa (Art.4 DPCM 17 de fevereiro de 2017) O prêmio será pago pelo Instituto após a apresentação pelo pai requerente de um certificado emitido pelo pediatra grátis de sua escolha, que declarar todo o ano de referência, "a impossibilidade de a criança frequentar os jardins de infância por causa de uma séria patologia crônica". Nesse caso, o Instituto fornecerá o auxílio em uma única solução, diretamente para o pai requerente que está convivendo com o menor.
Como apresentar o pedido?
As datas ainda não estão confirmadas, mas tudo indica que o pedido poderá ser enviado a partir de 17 de julho de 2018, h.10.00 até que o orçamento previsto pelo decreto ministerial em questão esteja esgotado e, em qualquer caso, o mais tardar h. 24 de 31 de dezembro de 2018, exclusivamente por via eletrônica, utilizando um dos seguintes métodos:
WEB - Serviços telemáticos acessíveis diretamente do cidadão através de um PIN de dispositivo através do portal do Instituto. Da mesma forma, o cidadão pode usar, para autenticação, o Sistema de Identidade Digital (SPID) ou o National Services Card (CNS).
No pedido, o candidato deve primeiro indicar quais dos dois benefícios que ele deseja acessar. Se o candidato pretender beneficiar do benefício para várias crianças, será necessário apresentar um pedido para cada um deles.
O auxílio solicitado pode ser pago dentro do limite de gastos indicado no art. 7 do Decreto ministerial de 17 de fevereiro de 2018 (que, em 2018, ascende a 144 milhões de euros) de acordo com a ordem de envio eletrônico do pedido.
Caso o limite de gastos acima mencionado seja alcançado - mesmo com base no futuro - o INPS não levará em consideração as questões adicionais (art.5 D.P.C.M.).
Finalmente, deve-se notar que, ao enviar o pedido, é necessário ter os seguintes dados disponíveis:
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Quaisquer endereços de e-mail e contatos alternativos para aqueles já registrados quando o PIN é atribuído;
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O nome e número de IVA da escola maternal;
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O CF (Código Fiscal) do pai requerente e os dados pessoais relacionados;
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O CF do menor e os dados pessoais relacionados;
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Atestado pelo pediatra para perguntas do Art. 4.
Em especial para:
1) Permissão de residência:
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Auto certificar a posse de tal título
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Número da licença de residência
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Autoridade que emitiu
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Data de lançamento.
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Prazo de validade
2) Adopção / prêmio nacional de pré-adoção:
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Data da sentença ou disposição final
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Data de entrada na família
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Número de sentença
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Data da provisão ou data da cessão
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Autoridade que emitiu a disposição (tribunal)
3) Adoção internacional:
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Data de entrada na família e / ou data de provisão
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Número de provisão
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Província onde a provisão foi transcrita
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Município onde a provisão foi transcrita
4) Atribuição pré adotiva internacional:
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Autoridade que emitiu a provisão
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Número de provisão
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Data de provisão
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Data de entrada na família
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Para os dados acima, no momento da anexação do arquivo, será possível apresentar documentação que ateste o que foi declarado.